O INDH – INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, instituição sem fins lucrativos, reconhecida como OSCIP pelo Ministério da Justiça publicada no DOU em 02/07/2007, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Av. Ana Costa 178, conjunto 4A, na Vila Belmiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.638.566/0001-92, doravante denominado “INDH”, gestor do Programa Empresa Amiga do Idoso e do Selo Nacional Empresa Amiga do Idoso;
e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em (Cidade/Estado), na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada na forma de seu contrato social/estatuto, por seu representante legal, doravante denominada “EMPRESA”; têm entre si, justo e acordado o quanto segue:
1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o credenciamento da EMPRESA no Programa Empresa Amiga do Idoso disponibilizado pelo INDH a empresas interessadas nos propósitos deste Programa nos termos do presente compromisso e de acordo com as condições abaixo estabelecidas.
2. Constituem obrigações da EMPRESA:
2.1) respeitar o Estatuto do Idoso e cumprir rigorosamente os 15 compromissos da Empresa com o idoso adiante relacionados:
2.1.1) Disponibilizar o Estatuto do Idoso para leitura de seus funcionários/colaboradores em local de fácil acesso;
2.1.2) Promover o atendimento preferencial imediato, individualizado e humanizado ao idoso no atendimento da empresa;
2.1.3) Promover o incentivo ao convívio do idoso com outras gerações;
2.1.4) Não discriminar o idoso na hora da contratação;
2.1.5) Promover palestras para seus funcionários no sentido da valorização, da priorização, da dignidade e o respeito aos idosos;
2.1.6) Despertar entre seus funcionários a importância da convivência familiar e da integração do idoso na família;
2.1.7) Destinar recursos do seu lucro operacional para ações visando a assistência ao idoso;
2.1.8) Divulgar informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicosociais do envelhecimento;
2.1.9) Denunciar qualquer ameaça ou violação dos direitos do idoso, assim como maus tratos, negligência, exploração, abuso, crueldade ou opressão;
2.1.10) Zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
2.1.11) Apoiar atividades ligadas à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos ou serviços que respeitem a condição do idoso;
2.1.12) Alertar seus fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de violação de direitos do idoso pode causar rompimento da relação comercial;
2.1.13) Incentivar seus funcionários idosos a fazerem exames periódicos para prevenção de doenças decorrentes do envelhecimento;
2.1.14) Fazer investimento social no idoso compatível com o porte da empresa, conforme estabelecido pelo INDH;
2.1.15) Contribuir para Fundo do Idoso, com o equivalente a 1% do imposto de renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício.
2.2) investir em ações sociais que beneficiem idosos, de acordo com os valores mínimos estabelecidos no Anexo 1 do presente Termo;
2.3) contribuir para Fundo de Direitos do Idoso (Federal, Estadual ou Municipal) com o equivalente a 1% do Imposto de Renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício, caso seja tributada com base no lucro real e não seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;
2.4) afixar em local visível para seus funcionários os compromissos ora assumidos, de acordo com as especificações definidas pelo INDH;
2.5) informar periodicamente a clientes e fornecedores os compromissos assumidos junto ao INDH e os objetivos do Programa na atuação em favor de idosos, nos termos do presente;
2.6) prestar informações ao INDH, sempre que solicitado, sobre o efetivo cumprimento dos compromissos estabelecidos no presente Termo de Compromisso;
2.7) contribuir financeiramente com o INDH, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo 2 do presente Termo, para a manutenção mensal da estrutura administrativa da instituição;
2.8) renovar anualmente o seu credenciamento, conforme prazos previamente estipulados pelo INDH, fornecendo a esta as informações solicitadas sobre o cumprimento das obrigações relacionadas acima.
2.9) receber dignamente e de forma transparente qualquer representante do INDH ou fiscal do Programa.
2.10) Contribuir para o rateio de despesas da solenidade de entrega do selo e do Diploma, caso ela seja realizada.
2.11) Não submeter idosos a atividades penosas, perigosas ou insalubres, conforme estabelecido pela Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ou a riscos físicos, psicológicos, morais e sociais de qualquer natureza;
2.12) Respeitar os limites de cada idoso, interrompendo as atividades diárias quando apresentarem cansaço;
2.13) Não expor idosos a situações violentas, vexatórias, desumanas, constrangedoras ou inadequadas à sua faixa etária.
3) Constituem direitos da EMPRESA:
3.1) obter do INDH, nos anos de seu credenciamento e de cada renovação subseqüente, o Diploma Empresa Amiga do Idoso válido para o ano corrente;
3.2) obter do INDH a autorização para o uso do Selo em seus produtos e materiais de divulgação; e
3.3) obter do INDH autorização de uso do Selo para todas as empresas que possuírem seu idêntico número de ordem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
4. Quanto à utilização do Selo em produtos e materiais de divulgação, a EMPRESA declara expressamente ter conhecimento de que:
4.1) o Selo Empresa Amiga do Idoso só poderá ser utilizado pela empresa a partir do recebimento do e-mail de credenciamento, sendo, portanto, proibido o seu uso anterior por parte da empresa;
4.2) se a imagem do Selo Empresa Amiga do Idoso for utilizada de forma inadequada por algum funcionário da empresa, a mesma assumirá a responsabilidade perante ao INDH;
4.3) a autorização para uso restringe-se ao Selo Empresa Amiga do Idoso, estando vetado o uso da marca do INDH. A utilização da marca do INDH só poderá ocorrer mediante acordo entre ambas as partes, em casos específicos de campanhas realizadas pela EMPRESA em prol do INDH;
4.4) o Selo sempre deve ser reproduzido de acordo com o modelo fornecido pelo INDH, sendo que o uso do selo em outras condições somente será possível diante da expressa autorização, por escrito, do INDH;
4.5) no caso da empresa ter uma Fundação ou Instituto próprio, mantido totalmente por ela, o selo somente poderá ser utilizado nos materiais dessa organização desde que mencionado que a empresa mantenedora foi reconhecida como Empresa Amiga do Idoso.
4.6) o uso do Selo pelas emissoras de televisão credenciadas junto ao Programa Empresa Amiga do Idoso devem se restringir aos materiais institucionais da empresa, como papelaria, folders, anúncios e site, sendo que o uso em outras condições somente será possível mediante expressa autorização, por escrito, do INDH.
§ 1° – Ao utilizar o Selo, a EMPRESA, sempre que possível, se compromete a informar seus parceiros, funcionários, consumidores e público em geral acerca do significado de sua condição de Empresa Amiga do Idoso e os motivos pelos quais recebeu esse título.
§ 2° - As empresas ligadas a produções artísticas como “emissoras de televisão, rádio, mídia impressa e em geral, bem como empresas de publicidade”, devem respeitar os princípios do Estatuto do Idoso, para que possam ser credenciadas como Empresas Amigas do Idoso.
§ 3° - As emissoras de televisão credenciadas junto ao Programa Empresa Amiga do Idoso não devem mostrar Idosos em situações de constrangimento físico ou psicológico, humilhação, depreciação de sua auto-imagem e submissão a situação vexatória, quando se tratar da sua própria condição ou história, exceto em reportagens e noticiários, contextualizando sua realidade socioeconômica.
5. O credenciamento como Empresa Amiga do Idoso está vetado para:
5.1) empresas produtoras, fabricantes ou de beneficiamento de fumo, além de órgãos representativos do setor fumageiro;
5.2) empresas fabricantes ou que comercializam armas de fogo;
Parágrafo Único – Empresas fabricantes de bebidas em geral podem ser credenciadas como Empresa Amiga do Idoso, porém, não poderão utilizar o Selo em embalagens, materiais ou propagandas de bebidas alcoólicas, estando autorizado o uso do Selo somente nos materiais, embalagens ou propagandas de bebidas não alcoólicas.
6. Fica convencionado que o INDH somente poderá divulgar projetos desenvolvidos pela EMPRESA em benefício de Idosos, bem como o valor do investimento anual utilizado para a realização desses projetos se houver expressa autorização da EMPRESA nesse sentido.
7. A INDH, por si e seus prepostos, funcionários e contratados, obriga-se, ainda, a não divulgar quaisquer declarações acerca de dados financeiros da EMPRESA a que tiver acesso por conta deste instrumento.
8. O presente Termo de Compromisso entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e será válido por prazo indeterminado.
9. É facultado ao INDH rescindir, a qualquer momento, o presente Termo de Compromisso na hipótese de constatar que a EMPRESA deixou de cumprir uma ou mais de suas obrigações supra relacionadas.
Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão prevista nesta cláusula poderá a EMPRESA pleitear novo ingresso no Programa Empresa Amiga do Idoso, cujo pedido será objeto de análise do INDH, que se resguarda no direito de aprová-lo ou não.
10. Caso ocorram ações formalizadas no Judiciário, por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público ou quaisquer outras ações movidas por autores legítimos contra a empresa, que envolvam danos morais, físicos ou psíquicos a Idosos, ainda que não abrangidos nos 15 compromissos, o INDH se dá o direito de suspender a concessão de uso do Selo Empresa Amiga do Idoso até que se tenha decisão judicial ou acordo solucionando de forma satisfatória o dano causado.
10.1) Em caso de condenação, o Comitê Consultivo do Programa Empresa Amiga do Idoso decidirá pelo descredenciamento da empresa ou retorno da concessão do selo;
10.2) Em caso de decisão judicial favorável ou acordo solucionando de forma satisfatória o dano causado, a empresa poderá reaver a concessão de uso do Selo Empresa Amiga do Idoso.
11. Na hipótese de não mais haver interesse da EMPRESA em participar do Programapoderá ela a qualquer momento rescindir este Termo de Compromisso, comunicando ao INDH por escrito acerca de sua desistência, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis sejam tomadas as providências necessárias para o seu descredenciamento no Programa.
12. Nas hipóteses de rescisão do presente instrumento, a EMPRESA terá o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da rescisão, para deixar de utilizar o Selo do Programa Empresa Amiga do Idoso em todos os seus materiais e produtos, salvo se informada, por escrito, de prazo diferente pelo INDH, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis pelo uso indevido e não autorizado da marca de propriedade do INDH.
13. O presente Termo de Compromisso não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, por quaisquer das partes, no todo ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento do INDH.
14. Observadas as exceções expressamente previstas neste Termo de Compromisso, o mesmo é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível e qualquer outra modificação em relação a seu texto somente terá validade mediante instrumento escrito e assinado por ambas as partes.
15. As partes se obrigam pelo presente Termo de Compromisso, em todos os seus termos e condições, por si e por seus sucessores.
16. Fica eleito o Foro Central da Cidade de Santos/SP para serem resolvidas eventuais questões emergentes do presente Termo de Compromisso, com a renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
As partes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e na presença de duas testemunhas para que produzam os seus efeitos legais.
Santos, ____ de ________________ de ________.
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Ricardo Gobatti Liandro Luiz Antonio Pires
INDH INDH
Programa Empresa Amiga do Idoso Programa Empresa Amiga do Idoso
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(INSIRA AQUI O NOME DA EMPRESA)
(INSIRA AQUI O NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
Testemunhas:
1. __________________________________
Lindimar Almeida Santos
2. __________________________________
(nome)
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