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1) |
Disponibilizar o
Estatuto do Idoso para leitura de seus
funcionários/colaboradores em local de fácil acesso; |
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2) |
Promover o
atendimento preferencial imediato, individualizado e
humanizado ao idoso no atendimento da empresa; |
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3) |
Promover o
incentivo ao convívio do idoso com outras gerações; |
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4) |
Não discriminar
o idoso na hora da contratação; |
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5) |
Promover
palestras para seus funcionários no sentido da valorização,
da priorização, da dignidade e o respeito aos idosos; |
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6) |
Despertar entre
seus funcionários a importância da convivência familiar e da
integração do idoso na família; |
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7) |
Destinar
recursos do seu lucro operacional para ações visando a
assistência ao idoso; |
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8) |
Divulgar
informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicosociais do envelhecimento; |
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9) |
Denunciar
qualquer ameaça ou violação dos direitos do idoso, assim
como maus tratos, negligência, exploração, abuso, crueldade
ou opressão; |
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10) |
Zelar pela
dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor; |
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11) |
Apoiar
atividades ligadas à educação, cultura, esporte, lazer,
diversões, espetáculos, produtos ou serviços que respeitem a
condição do idoso; |
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12) |
Alertar seus
fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros
instrumentos, que uma denúncia comprovada de violação de
direitos do idoso pode causar rompimento da relação
comercial; |
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13) |
Incentivar seus
funcionários idosos a fazerem exames periódicos para
prevenção de doenças decorrentes do envelhecimento; |
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14) |
Fazer
investimento social no idoso compatível com o porte da
empresa, conforme estabelecido pelo INDH; |
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15) |
Contribuir para
Fundo do Idoso, com o equivalente a 1% do imposto de renda
devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa
no exercício. |