Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA E PRIVADA -


SELO NACIONAL
"EMPRESA AMIGA DO IDOSO
"

A Empresa que possui o SELO NACIONAL "EMPRESA AMIGA DO IDOSO" se preocupa com o idoso brasileiro e se assume comprometida em investir na melhora da qualidade de vida e no respeito às pessoas da melhor idade e envolver seus colaboradores, fornecedores e comunidade em suas ações.
 

.: Como participar
.: Os 15 compromissos
.: Ficha Cadastral
.: Termo de Compromissos
.: Contribuição Mensal
.: Apoiadores
.: Estatuto do Idoso

 

OS 15 COMPROMISSOS
ASSUMIDOS PELA EMPRESA

  1) Disponibilizar o Estatuto do Idoso para leitura de seus funcionários/colaboradores em local de fácil acesso;
  2) Promover o atendimento preferencial imediato, individualizado e humanizado ao idoso no atendimento da empresa;
  3)

Promover o incentivo ao convívio do idoso com outras gerações;

  4)

Não discriminar o idoso na hora da contratação;

  5) Promover palestras para seus funcionários no sentido da valorização, da priorização, da dignidade e o respeito aos idosos;
  6) Despertar entre seus funcionários a importância da convivência familiar e da integração do idoso na família;
  7) Destinar recursos do seu lucro operacional para ações visando a assistência ao idoso;
  8) Divulgar informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicosociais do envelhecimento;
  9) Denunciar qualquer ameaça ou violação dos direitos do idoso, assim como maus tratos, negligência, exploração, abuso, crueldade ou opressão;
  10) Zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
  11) Apoiar atividades ligadas à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos ou serviços que respeitem a condição do idoso;
  12) Alertar seus fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de violação de direitos do idoso pode causar rompimento da relação comercial;
  13) Incentivar seus funcionários idosos a fazerem exames periódicos para prevenção de doenças decorrentes do envelhecimento;
  14) Fazer investimento social no idoso compatível com o porte da empresa, conforme estabelecido pelo INDH;
  15) Contribuir para Fundo do Idoso, com o equivalente a 1% do imposto de renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício.

   

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